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Perguntas frequentes

Última atualização em Terça, 12 de Novembro de 2024, 18h09

Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre a AUDIN e suas ações

 

  • Qual o papel da Auditoria Interna na UFPA?

A missão da Auditoria Interna, atualmente, é o de zelar pela eficácia dos controles internos da Administração, com foco na missão institucional e na qualidade dos gastos públicos (cf. PDU da unidade).

O papel da Auditoria Interna também está diretamente relacionado com a melhoria dos controles internos da organização e, consequentemente, da governança institucional.

Nesse sentido, a Auditoria Interna (AUDIN) é um órgão técnico de assessoria e de avaliação quanto à adequação, eficácia e eficiência da gestão de riscos e dos respectivos controles internos da gestão, estabelecidos e mantidos pela Administração Superior.  Assim sendo, com o fim de minimizar o impacto e/ou a possibilidade de ocorrências que possam impedir ou dificultar o alcance dos objetivos e da missão institucional, funciona como uma terceira linha de defesa visando a promoção de melhorias contínuas na qualidade dos gastos públicos e, por via de consequência, a afirmação da integridade institucional.

Sua atribuição de assessoramento constitui elemento estratégico para o fortalecimento da gestão e da governança institucional, ocorrendo por meio de planos de auditoria, aplicáveis aos atos e fatos da gestão, e de recomendações e sugestões deles decorrentes.

 

  • Quais atividades são incompatíveis com o papel da Auditoria Interna?

- Em comitês e comissões, os auditores internos não devem assumir responsabilidades por decisões cabíveis ao gestor.  A participação deve se dar na estrita função de consultoria (Of. nº 10.743/2018/SFC-CGU).

- Os auditores internos governamentais devem se abster de auditar operações específicas com as quais estiveram envolvidos nos últimos 24 meses, quer na condição de gestores, quer em decorrência de vínculos profissionais, comerciais, pessoais, familiares ou de outra natureza, mesmo que tenham executado atividades ao nível operacional (item 52 – Instrução Normativa n° 03/2017-CGU).

- De acordo com o Inciso II do artigo 17 da Lei Complementar n° 73/93, atividades de consultoria e assessoramento jurídico competem aos órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas.  Assim sendo, as Unidades de Auditoria Interna não devem emitir manifestações ou pareceres de cunho jurídico.

- Os membros das Unidades de Auditoria Interna não devem realizar atividades que caracterizem cogestão, visto que, ao realizarem tais atividades, comprometem sua independência na execução do papel das AUDINs, a saber, avaliar os processos de governança, gestão de riscos e controles da organização (Acórdão TCU 1679/2015-Plenário).

 

  • Quais as áreas de formação dos servidores que atuam na AUDIN/UFPA?

Devido à complexidade das atividades de auditoria interna, é necessário que os auditores internos sejam, preferencialmente, ocupantes do cargo de Auditor ou cargo de nível superior compatível com as atividades a serem exercidas na unidade.

O anexo II da Lei 11.091/2005 estabelece que, para o cargo de auditor, é necessária formação na área de Contabilidade, Direito ou Economia.  No entanto, as atividades de auditoria interna, principalmente nas IFES, necessitam de equipes multidisciplinares, compostas com profissionais de áreas outras que aquelas previstas na lei supramencionada (por ex.:  técnicos em TI, psicólogos comportamentais, pedagogos, engenheiros, arquitetos etc.).

 

  • Qual a diferença entre Auditoria Interna, Controle Interno e Ouvidoria?

Controle Interno é o conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos administrativos integrados com a finalidade de assegurar que os objetivos da instituição sejam alcançados, de forma eficiente, eficaz e efetiva.  É um processo organizacional de responsabilidade da própria gestão e de cada setor, criados para mitigar riscos e assegurar uma razoável margem de garantia de que os objetivos da organização sejam atingidos.

A Ouvidoria é um canal destinado à apresentação de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias por parte da sociedade e/ou da comunidade acadêmica.  No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre os usuários dos serviços e a Administração Pública ou entidade pública.  Entretanto, suas atividades não se resumem a receber e encaminhar o que lhe é apresentado.  A partir de informações recebidas a Ouvidoria pode (e deve) identificar melhorias, propor mudanças, bem como encaminhar aos canais competentes do órgão ou entidade as informações relativas a situações irregulares.

Quanto à Unidade de Auditoria Interna, é responsável por atividades sistematicamente estruturadas que envolvem o exame, a análise, a comprovação e o levantamento de atos e fatos de gestão, com vistas a avaliação da consistência e adequação dos controles internos administrativos implantados na instituição.  Tendo em vista tal objetivo, as atividades de auditoria interna, para serem eficazes, devem ser exercidas de maneira independente da gestão propriamente dita do órgão ou entidade.

 

  • Quais documentos são utilizados nas ações de auditoria interna?

Na realização das atividades de auditoria os documentos utilizados pela equipe de auditores são:

- Solicitação de Auditoria – SA:  solicita apresentação de documentos, informações, justificativas e demais elementos necessários às atividades de auditagem.

- Lista de Checagem (Checklist):  instrumento para avaliação de conformidade, utilizado com a finalidade, por ex., de verificar se os controles internos primários estão presentes no órgão ou entidade auditada.

- Nota Técnica:  Este tipo de documento só deve ser apresentado quando houver imperiosa necessidade de fundamentação formal especifica ou técnica, devendo, destarte, ser elaborado por especialistas ou técnicos especializados em determinado assunto ou tema na área objeto da nota.

- Relatório Preliminar:  apresenta ao gestor da unidade auditada os resultados preliminares da auditoria, para que este tenha oportunidade de realizar, antes da apresentação do relatório finalizado, as considerações que achar pertinentes.

- Relatório Final:  apresenta os resultados do trabalho de auditoria, bem como as recomendações à unidade auditada.

- no mais, qualquer documento ou material que tenha ou possa vir a ter informações que levem a equipe de auditoria a encontrar evidências que embasem o relatório de auditoria podem ser usados como papeis de trabalho nas ações de auditoria.

 

  • O que é PAINT e qual sua finalidade?

O Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT é o documento elaborado anualmente pela Unidade de Auditoria Interna, com a finalidade de definir os trabalhos prioritários a serem realizados no período objeto do plano.  Deve estabelecer os parâmetros com os quais a AUDIN deve atuar, observando, inclusive, o nível de risco inerente à atividade a ser auditada, o tempo em que a auditoria anterior foi realizada, a importância de ser realizada dada atividade de auditoria, dentre outros.

O PAINT é submetido, preliminarmente, à apreciação da Controladoria Geral da União – CGU e, posteriormente, à aprovação do Conselho Universitário da UFPA – CONSUN (cf. Instrução Normativa n° 09/2018-CGU).

 

  • O que é RAINT e qual sua finalidade?

O Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT é o documento elaborado anualmente com a finalidade de relatar a execução das ações previstas no Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT.

Realizadas as ações e finalizados os relatórios, a AUDIN deverá elaborar o RAINT, contendo a descrição de todos os trabalhos realizados e dos não realizados ‑ e os motivos para tal (cf. Instrução Normativa n° 09/2018-CGU).

 

 

 

A Resolução nº 7, de 29 de julho de 2002, do Comitê Eletrônico de Governo Eletrônico e os Padrões Web em Governo Eletrônico (Guia de administração do MPOG 8) orientam acerca de criação de seção dedicada às respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.

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